TJAM 0318276-11.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (570,20G DO ALCALÓIDE COCAÍNA) E APETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS. IMPROCEDENTE. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. COMPROVADO NOS AUTOS O ANIMUS ASSOCIATIVO. OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 42, DA LEI 11.343/2006 E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inconteste a Materialidade e Autoria dos Crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico de Drogas, tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas por indícios consistentes, consubstanciados no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal.
2. O Crime de Tráfico de Drogas, por expressa disposição constitucional (Art. 5º, XLIII, CR/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos, tal como definidos na Lei nº 8.072/1990, daí se sujeitar ao tratamento dispensado a esses crimes.
3. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade, ostentando presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
4. O Principio do Livre Convencimento do Juiz atribui discricionariedade à apreciação da prova.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (570,20G DO ALCALÓIDE COCAÍNA) E APETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS. IMPROCEDENTE. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. COMPROVADO NOS AUTOS O ANIMUS ASSOCIATIVO. OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 42, DA LEI 11.343/2006 E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inconteste a Materialidade e Autoria dos Crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico de Drogas, tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas por indícios consistentes, consubstanciados no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal.
2. O Crime de Tráfico de Drogas, por expressa disposição constitucional (Art. 5º, XLIII, CR/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos, tal como definidos na Lei nº 8.072/1990, daí se sujeitar ao tratamento dispensado a esses crimes.
3. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade, ostentando presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
4. O Principio do Livre Convencimento do Juiz atribui discricionariedade à apreciação da prova.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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