TJAM 0318389-62.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NOVA PRINCIPIOLOGIA CONTRATUAL: FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E BOA FÉ OBJETIVA. Em havendo adimplemento substancial pelo devedor, inviável é a pretensão do credor em resilir o contrato, visto que tal via não prestigia as diretrizes constitucionais do Estado Social, que estabelece como vetores interpretativos de todo contrato a função social e a boa-fé objetiva, sem os quais a pacto é tido por "disfuncional".
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NOVA PRINCIPIOLOGIA CONTRATUAL: FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E BOA FÉ OBJETIVA. Em havendo adimplemento substancial pelo devedor, inviável é a pretensão do credor em resilir o contrato, visto que tal via não prestigia as diretrizes constitucionais do Estado Social, que estabelece como vetores interpretativos de todo contrato a função social e a boa-fé objetiva, sem os quais a pacto é tido por "disfuncional".
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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