TJAM 0318454-23.2007.8.04.0001
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO SEM HABILITAÇÃO - MORTE DE COMPANHEIRA QUE CONTRIBUÍA CONJUNTAMENTE PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA – DANO MATERIAL (PENSIONAMENTO) DEVIDO – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O proprietário do veículo dirigido por terceiro sem habilitação tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende o recebimento de indenização por danos materiais causados pelo seu condutor. Precedentes.
2. Tem legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais o companheiro cuja união estável tenha sido comprovada nos autos.
3. Nos termos dos art. 186 e 927 do CC, uma vez comprovada a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano, reputa-se devida a condenação em danos materiais (pensionamento).
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO SEM HABILITAÇÃO - MORTE DE COMPANHEIRA QUE CONTRIBUÍA CONJUNTAMENTE PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA – DANO MATERIAL (PENSIONAMENTO) DEVIDO – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O proprietário do veículo dirigido por terceiro sem habilitação tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende o recebimento de indenização por danos materiais causados pelo seu condutor. Precedentes.
2. Tem legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais o companheiro cuja união estável tenha sido comprovada nos autos.
3. Nos termos dos art. 186 e 927 do CC, uma vez comprovada a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano, reputa-se devida a condenação em danos materiais (pensionamento).
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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