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Jurisprudência


TJAM 0318498-42.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. APELAÇÕES CÍVEIS. FIM DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL DETERIORADO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE ESTIMOU OS DANOS. ACOLHIMENTO DO ENTENDIMENTO DO PERITO. ALUGUÉIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO POR PARTE DAS LOCATÁRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE INDUZIR JUÍZO A ERRO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Houve produção de prova pericial (laudo às fls. 414/439), através da qual, de forma detalhada e minuciosa, concluiu o perito do juízo que (fl. 428) o valor a ser ressarcido pelas requeridas ao requerente era da ordem de R$46.695,29 (exato valor da condenação, nos termos da sentença fustigada). II - O próprio requerente acostou à exordial (fls. 42/56) recibos de pagamentos de aluguéis, efetuados por E.M. Telecomunicações e Importações LTDA, referentes justamente aos meses do período postulado, o que faz caírem por terra suas alegações de que os aluguéis são devidos. O fato de tais recibos estarem em poder do autor/locador (quem deveria dar a quitação) não conduz, necessariamente, à conclusão de que os aluguéis não foram pagos. O demandante falhou, nessa vereda, em produzir demais provas que comprovem os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC/73). III - No que se reporta ao pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, ao fundamento de que este teria pleiteado o pagamento de aluguéis já recebidos, saliente-se que não houve o intento de ludibriar ou induzir o juízo a erro. Trata-se de pedido legítimo e plausível, não acolhido em razão do arcabouço probatório desfavorável constante do caderno processual. IV – Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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