TJAM 0318510-90.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RÉU MENOR DE 21 ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A pena aplicada ao réu na sentença foi de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, a qual, nos termos da regra do art. 109, III, do Código Penal prescreve no prazo de 12 (doze) anos. A época dos fatos, o réu era menor de 21 anos, circunstância que, segundo versa o art. 115 do Código Penal, reduz pela metade os prazos prescricionais. E, no caso concreto, o lapso temporal de 6 (seis) anos já transcorreu entre a data do recebimento da denúncia e a da data da prolação da sentença condenatória, ensejando, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na forma retroativa.
II – Recurso de Apelação conhecido e provido, para declarar a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena concretizada na sentença, consoante arts. 107, inciso IV; 109, inciso III; 110, §1º; 114, inciso II, e 115, todos do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RÉU MENOR DE 21 ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO PROVIDA.
I – A pena aplicada ao réu na sentença foi de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, a qual, nos termos da regra do art. 109, III, do Código Penal prescreve no prazo de 12 (doze) anos. A época dos fatos, o réu era menor de 21 anos, circunstância que, segundo versa o art. 115 do Código Penal, reduz pela metade os prazos prescricionais. E, no caso concreto, o lapso temporal de 6 (seis) anos já transcorreu entre a data do recebimento da denúncia e a da data da prolação da sentença condenatória, ensejando, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na forma retroativa.
II – Recurso de Apelação conhecido e provido, para declarar a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena concretizada na sentença, consoante arts. 107, inciso IV; 109, inciso III; 110, §1º; 114, inciso II, e 115, todos do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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