main-banner

Jurisprudência


TJAM 0318539-43.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO-PROVEITO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não tem o consumidor o ônus de comprovar a culpa do réu nas hipóteses de vícios ou defeitos dos produtos ou serviços. Trata-se de hipótese de responsabilidade independente de culpa, prevista expressamente em lei, nos moldes do que preceitua a primeira parte do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. III - Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença para condenar o Apelado ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão