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Jurisprudência


TJAM 0318723-62.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. I - A Apelante reconhece a prestação do serviço e a necessidade de pagamento, motivo pelo qual não há mais que discutir-se o mérito da questão tendo em vista a mencionada manifestação, ocorrendo, por conseguinte, a preclusão lógica. II - Quando ao pedido de extinção do feito, este não é o momento processual oportuno para a análise tendo em vista que a presente Apelação diz respeito a ação de embargos à execução e não a ação de execução de título extrajudicial. III – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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