TJAM 0318723-62.2007.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA.
I - A Apelante reconhece a prestação do serviço e a necessidade de pagamento, motivo pelo qual não há mais que discutir-se o mérito da questão tendo em vista a mencionada manifestação, ocorrendo, por conseguinte, a preclusão lógica.
II - Quando ao pedido de extinção do feito, este não é o momento processual oportuno para a análise tendo em vista que a presente Apelação diz respeito a ação de embargos à execução e não a ação de execução de título extrajudicial.
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA.
I - A Apelante reconhece a prestação do serviço e a necessidade de pagamento, motivo pelo qual não há mais que discutir-se o mérito da questão tendo em vista a mencionada manifestação, ocorrendo, por conseguinte, a preclusão lógica.
II - Quando ao pedido de extinção do feito, este não é o momento processual oportuno para a análise tendo em vista que a presente Apelação diz respeito a ação de embargos à execução e não a ação de execução de título extrajudicial.
III – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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