TJAM 0319060-51.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE TELHA QUE FERIU TRANSEUNTE. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR.
I - O Estado obriga-se a reparar os danos decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6.º do artigo 37 da Constituição Federal.
II – Falha do ente público municipal na conservação de centro de esportes e lazer. Transeunte ferido por queda de telha durante chuva.
III – Danos morais e estéticos configurados.
IV- À unanimidade, negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE TELHA QUE FERIU TRANSEUNTE. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR.
I - O Estado obriga-se a reparar os danos decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6.º do artigo 37 da Constituição Federal.
II – Falha do ente público municipal na conservação de centro de esportes e lazer. Transeunte ferido por queda de telha durante chuva.
III – Danos morais e estéticos configurados.
IV- À unanimidade, negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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