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Jurisprudência


TJAM 0319060-51.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE TELHA QUE FERIU TRANSEUNTE. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR. I - O Estado obriga-se a reparar os danos decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6.º do artigo 37 da Constituição Federal. II – Falha do ente público municipal na conservação de centro de esportes e lazer. Transeunte ferido por queda de telha durante chuva. III – Danos morais e estéticos configurados. IV- À unanimidade, negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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