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Jurisprudência


TJAM 0319760-27.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – PROCESSO DE INVENTÁRIO – EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Em que pese a nota de intimação tenha indubitavelmente sido publicada no DJE do dia 18.05.2010, o Juízo de origem determinou através do despacho de fls.151, diante da certidão de fls.85 que noticiou o transcurso do prazo sem manifestação, a intimação do Apelante através de mandado judicial. 2.Nos termos do artigo 241, I, do Código de Processo Civil, o prazo somente começa a correr após a juntada aos autos do mandado de intimação cumprido, que, no caso dos autos, deu-se em 06.08.2010, sexta-feira, começando a fluir o prazo de 05(cinco) dias concedido pelo Juízo a partir do primeiro dia útil subsequente, revelando-se assim tempestiva a Impugnação protocolada em 13.08.2010. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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