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Jurisprudência


TJAM 0320951-10.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AMAZONPREV. NATUREZA JURÍDICA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CÍVEL. REMESSA AO JUÍZO FAZENDÁRIO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O AMAZONPREV, a partir da Lei Complementar nº 93/2011, deixou de ter natureza jurídica de entidade paraestatal, com personalidade jurídica de direito privado, para integrar a Administração Pública, passando a ter natureza jurídica de Fundação Pública. III - Art. 3.º O Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV fica declarado formalmente transformado em Fundação AMAZONPREV, sem fins lucrativos, compondo a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e contábil. V - Recurso conhecido e, no mérito, provido, em harmonia com o Parecer Ministerial, para declarar a incompetência do Juízo da 4ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho em favor de uma das varas da Fazenda Pública Estadual, devendo esta prolatar nova decisão nos autos.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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