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Jurisprudência


TJAM 0322019-92.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O apelante pugna pela sua absolvição quanto ao delito de roubo (art. 157,§ 2º, inciso II do CP), ao qual foi condenado, uma vez que alega serem insuficientes as provas de autoria e materialidade, tendo como base apenas o depoimento das testemunhas e da vítima. Alega que no momento em que foi preso, não estava portando nenhum bem da vítima, tampouco arma de fogo supostamente usada na execução do crime, no entanto, a Súmula 582 do STJ é clara ao afirmar que o delito de roubo se dá no momento da inversão da posse, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Autoria e materialidade devidamente embasadas ante o conjunto probatório acostado nos autos, corroborados pelos autos de reconhecimento de pessoa, bem comos os relatos das vítimas.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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