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Jurisprudência


TJAM 0322156-74.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE. DANO MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE. DANO MORAL INSERTO NOS DANOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. DENUNCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO/RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. VERBAS SUCUMBENCIAIS INDEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por força da responsabilidade contratual entre seguradora e segurado, não há dúvida de que a recorrente está obrigada nos termos da apólice do seguro. 2. Não prevalece o argumento de exclusão do dano moral da apólice de seguro por ausência de contratação, posto que a jurisprudência do c. STJ firmou-se no sentido de que o dano moral esta inserto nos danos pessoais, exigindo cláusula expressa para sua exclusão, o que não acontece na espécie. 3. Não havendo resistência da seguradora em face do exercício do direito de regresso em demanda secundária, na qual a denunciada passa a atuar como litisconsorte do réu aderindo à sua tese de defesa, incabível a condenação em custas processuais e honorários de sucumbência. 4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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