TJAM 0322864-27.2007.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na forma do art. 514, II, do CPC, o recurso de apelação deve trazer os fundamentos, de fato e de direito, a justificar o pedido de nova decisão, sob pena de não ser conhecido.
2. Se o recurso traz matéria dissociada, sem qualquer simetria com os fundamentos e a conclusão da decisão recorrida, não atende os requisitos do artigo 514, II do CPC e, como tal, não pode ser conhecido.
3. Apelação não conhecida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na forma do art. 514, II, do CPC, o recurso de apelação deve trazer os fundamentos, de fato e de direito, a justificar o pedido de nova decisão, sob pena de não ser conhecido.
2. Se o recurso traz matéria dissociada, sem qualquer simetria com os fundamentos e a conclusão da decisão recorrida, não atende os requisitos do artigo 514, II do CPC e, como tal, não pode ser conhecido.
3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
01/12/2013
Data da Publicação
:
02/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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