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Jurisprudência


TJAM 0324090-67.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I- O proprietário do veículo tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende a indenização pelos danos morais supostamente causados por seu condutor. II- A sentença penal condenatória, com trânsito em julgado, reconhecendo a autoria e materialidade, faz coisa julgada no cível, tornando certa a obrigação de indenizar.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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