TJAM 0324090-67.2007.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
I- O proprietário do veículo tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende a indenização pelos danos morais supostamente causados por seu condutor.
II- A sentença penal condenatória, com trânsito em julgado, reconhecendo a autoria e materialidade, faz coisa julgada no cível, tornando certa a obrigação de indenizar.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
I- O proprietário do veículo tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende a indenização pelos danos morais supostamente causados por seu condutor.
II- A sentença penal condenatória, com trânsito em julgado, reconhecendo a autoria e materialidade, faz coisa julgada no cível, tornando certa a obrigação de indenizar.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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