TJAM 0324259-54.2007.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REVELIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial, consoante dispõe o parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil.
- Os efeitos da revelia, dispostos no art. 319 do CPC, não se aplicam ao caso do réu citado por edital que não contesta a ação, pois a contestação oferecida por curador especial exclui a revelia e impede o julgamento antecipado da lide.
- Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REVELIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial, consoante dispõe o parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil.
- Os efeitos da revelia, dispostos no art. 319 do CPC, não se aplicam ao caso do réu citado por edital que não contesta a ação, pois a contestação oferecida por curador especial exclui a revelia e impede o julgamento antecipado da lide.
- Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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