main-banner

Jurisprudência


TJAM 0324259-54.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REVELIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. - O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial, consoante dispõe o parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil. - Os efeitos da revelia, dispostos no art. 319 do CPC, não se aplicam ao caso do réu citado por edital que não contesta a ação, pois a contestação oferecida por curador especial exclui a revelia e impede o julgamento antecipado da lide. - Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão