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Jurisprudência


TJAM 0324446-62.2007.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. LEI MUNICIPAL Nº 715, DE 30.10.203 (DOM 31.10.2003). CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP. CRFB/1988, ART. 149-A. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF, NO RE 573.675/SC-RG. - O Plenário do STF, manifestou-se pela constitucionalidade da cobrança de Contribuição de Custeio de Serviço de Iluminação Pública instituída por meio do art. 149-A, da CRFB/1988, por entender que o valor a ser pago pelo contribuinte corresponde a um valor fixo na fatura de energia elétrica e não um percentual sob a fatura, conforme se observa pelo disposto no artigo 2º, §2º e Tabela Anexa à Lei Municipal nº 715 , de 30.10.2003 (DOM 31.10.2003). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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