TJAM 0326503-53.2007.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme certidão contida nos autos, a Ré interpôs seu recurso intempestivamente, motivo pelo qual não deve ser apreciado por esta Egrégia Corte;
- O recurso da Autora da demanda merece parcial provimento, eis que teve paralisada suas atividades por cerca de 10 (dez) dias em decorrência do ato ilícito praticado pela Requerida, deixando de atender às necessidades de seus clientes e, assim, de lucrar com a comercialização de seus produtos;
- O valor do dano moral encontra supedâneo no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo qualquer motivo para a modificação do montante indenizatório fixado pelo Juízo a quo, haja vista seguir os precedentes das Cortes Superiores;
- Recurso Adesivo não conhecido por conta de sua intempestividade; Apelação conhecida e, no mérito, parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme certidão contida nos autos, a Ré interpôs seu recurso intempestivamente, motivo pelo qual não deve ser apreciado por esta Egrégia Corte;
- O recurso da Autora da demanda merece parcial provimento, eis que teve paralisada suas atividades por cerca de 10 (dez) dias em decorrência do ato ilícito praticado pela Requerida, deixando de atender às necessidades de seus clientes e, assim, de lucrar com a comercialização de seus produtos;
- O valor do dano moral encontra supedâneo no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo qualquer motivo para a modificação do montante indenizatório fixado pelo Juízo a quo, haja vista seguir os precedentes das Cortes Superiores;
- Recurso Adesivo não conhecido por conta de sua intempestividade; Apelação conhecida e, no mérito, parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão