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Jurisprudência


TJAM 0326961-70.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DEVER LEGAL DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Está patente a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, que dispondo de meios mais seguros para a colocação da fiação de energia não o fez. 2.A responsabilidade do Município de Manaus é subjetiva, pois está albergada na modalidade de culpa por omissão, uma vez que era o responsável pelo evento carnavalesco. 3.Recursos conhecidos e não providos, em parcial harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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