main-banner

Jurisprudência


TJAM 0327223-20.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. INÉRCIA DO APELANTE POR MAIS DE 30 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O art. 485, III do CPC, alega que o juiz deixará de julgar o mérito quando não promover os atos e as diligências incumbidas ao autor, por mais de 30 dias. 2. A Súmula 240 do STJ, reconhece que a extinção sem resolução do mérito, só pode ocorrer a requerimento do réu. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida,modificando apenas no que cerne ao prosseguimento do feito reconhecendo a necessidade de aplicação da Súmula 240 do STJ, mantendo a decisão de primeiro grau acerca dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Depósito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão