TJAM 0327223-20.2007.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. INÉRCIA DO APELANTE POR MAIS DE 30 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O art. 485, III do CPC, alega que o juiz deixará de julgar o mérito quando não promover os atos e as diligências incumbidas ao autor, por mais de 30 dias.
2. A Súmula 240 do STJ, reconhece que a extinção sem resolução do mérito, só pode ocorrer a requerimento do réu.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida,modificando apenas no que cerne ao prosseguimento do feito reconhecendo a necessidade de aplicação da Súmula 240 do STJ, mantendo a decisão de primeiro grau acerca dos honorários advocatícios.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. INÉRCIA DO APELANTE POR MAIS DE 30 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O art. 485, III do CPC, alega que o juiz deixará de julgar o mérito quando não promover os atos e as diligências incumbidas ao autor, por mais de 30 dias.
2. A Súmula 240 do STJ, reconhece que a extinção sem resolução do mérito, só pode ocorrer a requerimento do réu.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida,modificando apenas no que cerne ao prosseguimento do feito reconhecendo a necessidade de aplicação da Súmula 240 do STJ, mantendo a decisão de primeiro grau acerca dos honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Depósito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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