TJAM 0327624-19.2007.8.04.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCABÍVEL. ATUALIZAÇÃO POR ÍNDICE QUE REFLITA REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para o ajuizamento de ação que visa a restituição de parcelas de contribuição para plano de previdência privada é quinquenal, a contar da data da devolução a menor das contribuições pessoais. No caso em exame, a pretensão da maior parte dos Apelados está claramente prescrita.
2. Também conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a atualização monetária quando das restituições das contribuições deve utilizar índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, sendo descabida a atualização pelo índice da caderneta de poupança.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCABÍVEL. ATUALIZAÇÃO POR ÍNDICE QUE REFLITA REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para o ajuizamento de ação que visa a restituição de parcelas de contribuição para plano de previdência privada é quinquenal, a contar da data da devolução a menor das contribuições pessoais. No caso em exame, a pretensão da maior parte dos Apelados está claramente prescrita.
2. Também conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a atualização monetária quando das restituições das contribuições deve utilizar índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, sendo descabida a atualização pelo índice da caderneta de poupança.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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