main-banner

Jurisprudência


TJAM 0327624-19.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCABÍVEL. ATUALIZAÇÃO POR ÍNDICE QUE REFLITA REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para o ajuizamento de ação que visa a restituição de parcelas de contribuição para plano de previdência privada é quinquenal, a contar da data da devolução a menor das contribuições pessoais. No caso em exame, a pretensão da maior parte dos Apelados está claramente prescrita. 2. Também conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a atualização monetária quando das restituições das contribuições deve utilizar índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, sendo descabida a atualização pelo índice da caderneta de poupança. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão