TJAM 0328012-19.2007.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO – POSSE – COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Não há de ser modificada sentença que reconheceu o direito do outrora autor à reintegração e posse, uma vez comprovado nos autos seu direito à proteção posessória.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO – POSSE – COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Não há de ser modificada sentença que reconheceu o direito do outrora autor à reintegração e posse, uma vez comprovado nos autos seu direito à proteção posessória.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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