TJAM 0328228-77.2007.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO – PRÁTICA DE ATO TIDO COMO CRIMINOSO – PRAZO INICIAL – EFETIVO CONHECIMENTO DO FATO:
- - Não se pode acolher a alegação de prescrição quando não transcorreu o prazo trienal a partir do conhecimento do ato tido como criminoso que embasa o pedido de reparação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO – PRÁTICA DE ATO TIDO COMO CRIMINOSO – PRAZO INICIAL – EFETIVO CONHECIMENTO DO FATO:
- - Não se pode acolher a alegação de prescrição quando não transcorreu o prazo trienal a partir do conhecimento do ato tido como criminoso que embasa o pedido de reparação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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