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Jurisprudência


TJAM 0328259-97.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA – SUSPENSÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS – INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É necessária a comprovação de desinteresse ou desídia por parte do credor, para a ocorrência da prescrição intercorrente, o que não é o caso dos autos. - Estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, hipótese que a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode sedar sem a sua intimação prévia e pessoal. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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