TJAM 0328259-97.2007.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA – SUSPENSÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS – INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É necessária a comprovação de desinteresse ou desídia por parte do credor, para a ocorrência da prescrição intercorrente, o que não é o caso dos autos.
- Estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, hipótese que a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode sedar sem a sua intimação prévia e pessoal.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA – SUSPENSÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS – INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É necessária a comprovação de desinteresse ou desídia por parte do credor, para a ocorrência da prescrição intercorrente, o que não é o caso dos autos.
- Estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, hipótese que a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode sedar sem a sua intimação prévia e pessoal.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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