TJAM 0328862-73.2007.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM O ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, é possível afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM O ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, é possível afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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