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Jurisprudência


TJAM 0330337-64.2007.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO A MENOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SÚMULAS 291 e 427 DO STJ. EX-PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO DE PARTICIPAR DE PARTILHA EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - irregularidade na tramitação, nulidade absoluta dos atos praticados pelo juízo de primeira instância após retorno dos autos do Superior Tribal de Justiça, processo que deveria ter seguido direto ao Tribunal para processo e julgamento da Apelação contra a sentença de fls. 478/495, equívoco na prolação de uma segunda sentença, ainda que com o mesmo teor da primeira, violação ao art. 463 do CPC, afastamento de todos os atos praticados irregularmente; - afastados os atos processuais irregulares, deve o Tribunal se debruçar sobre o recurso que impugnou a sentença de fls. 478/495, a fim de retomar a regularidade da tramitação processual pós julgamento do Recurso Especial em que se resolveu a questão relacionada à competência para julgamento da causa; -o STJ consolidou entendimento de que é devida a restituição de 100% (cem por cento) das parcelas individuais pagas a título de contribuição previdenciária privada, ainda que haja previsão em contrário na regulamentação do plano privado, no entanto, o suposto recebimento a menor deve ser reclamado nos cinco anos que se seguem ao efetivo recebimento. Inteligência do enunciado n.º 427 da Súmula de Jurisprudência do STJ; -a prescrição quinquenal sobre cobrança de diferenças ou expurgos inflacionários decorrentes de complementação de aposentadoria se aplica, analogicamente, às contribuições individuais à fundo privado de previdência; -inteligência do enunciado n. 291 da Súmula de jurisprudência do STJ; -inexiste direito pessoal por parte do participante de ver restituídas em seu favor, quando de seu desligamento, as contribuições repassadas ao plano de previdência privada pela instituição patrocinadora, nos termos do que dispõe o Enunciado n.º 290 da Súmula de Jurisprudência do STJ; -no rateio de patrimônio superavitário em liquidação, não há possibilidade da inclusão de ex-participantes ante a inexistência de vínculo com o plano ao tempo da causa da dissolução da entidade privada; -recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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