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Jurisprudência


TJAM 0331478-21.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROCEDÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONSTATAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES - RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, conforme art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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