TJAM 0331548-38.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É cabível a indenização por danos morais e materiais em razão de cobranças advindas de compras não efetuadas pelo titular do cartão de crédito.
2.Para exoneração do dever de indenizar, é necessária a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou ainda, inexistência de defeito nos serviços prestados.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É cabível a indenização por danos morais e materiais em razão de cobranças advindas de compras não efetuadas pelo titular do cartão de crédito.
2.Para exoneração do dever de indenizar, é necessária a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou ainda, inexistência de defeito nos serviços prestados.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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