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Jurisprudência


TJAM 0331548-38.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.É cabível a indenização por danos morais e materiais em razão de cobranças advindas de compras não efetuadas pelo titular do cartão de crédito. 2.Para exoneração do dever de indenizar, é necessária a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou ainda, inexistência de defeito nos serviços prestados. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 11/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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