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Jurisprudência


TJAM 0331870-58.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES VERIFICADAS. EMBARGO ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. - A relação jurídica ensejadora de dano moral por negativa de atendimento pelo plano de saúde é de natureza contratual, pelo que o termo inicial dos juros de mora na indenização por dano moral decorrente de recusa ilegal de cobertura de plano de saúde é a data da citação da empresa. - Nos termos da Súmula 362/STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, pelo índice do INPC, conforme precedentes (STJ. EDcl no AgRg no REsp 1306213/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012). - Embargos acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes. Omissão suscitada de ofício, para determinar a aplicação de correção monetária, pelo índice INPC.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus