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Jurisprudência


TJAM 0332005-28.1924.8.04.0309

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO DA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 9º, INCISO XI; 10, CAPUT, E INCISO XII E ART. 11, CAPUT, DA LEI Nº 8429/92. APELO CONHECIDO E PROVIDO I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A situação fática comprovada na ação de improbidade é tão grave, que a revelação dessas outras práticas dissimulatórias por parte dos réus, poderá ter reflexos inclusive na esfera penal, com crimes que vão desde a prevaricação (art. 319 do CP), o abandono de função (art. 323 do CP) até a usurpação de função pública (art. 328 do CP). III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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