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Jurisprudência


TJAM 0332078-42.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DPVAT. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - É desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa como condição para o beneficiário ingressar em juízo pleiteando o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. Princípio da inafastabilidade jurisdicional (art. 5.º, XXXV, da Constituição da República). - O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, sendo dispensável, portanto, o requerimento administrativo para a propositura da ação de Cobrança. - Recurso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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