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Jurisprudência


TJAM 0332201-53.2001.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos; II – Incabível o pleito da defesa de desclassificação parao delito de violação sexual mediante fraude, se estão inegavelmente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de estupro perpetrado pelo apelante; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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