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Jurisprudência


TJAM 0333631-27.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na forma do art. 514, II, do CPC, o recurso de apelação deve trazer os fundamentos, de fato e de direito, a justificar o pedido de nova decisão, sob pena de não ser conhecido. Se o recurso traz matéria dissociada, sem qualquer simetria com os fundamentos e a conclusão da decisão recorrida, não atende aos requisitos do artigo 514, II do CPC e, como tal, não pode ser conhecido. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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