TJAM 0333774-16.2007.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. TERMO FINAL EM DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTADOR DE SERVIÇO. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Clara é a regra processual que estabelece que serão prorrogados automaticamente os prazos para o dia útil seguinte quando seu termo final coincidir com dias feriados ou nos quais não haja expediente forense. Essa é a regra que se extrai do antigo art. 184 do CPC, reproduzido no art. 224 do NCPC. Agravo Retido desprovido.
II - A prova produzida no decorrer da instrução foi ampla e suficiente a embasar a pretensão autoral, eis que há prova da ocorrência tanto pela via documental quanto pela testemunhal, não logrando êxito o Recorrente em desincumbir-se do ônus a si atribuído, atendo-se tão somente em suas peças de defesa a negar, de forma generalizada, a ocorrência do evento danoso e a ausência de qualquer responsabilidade sobre sua pessoa.
III - Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença como lançada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. TERMO FINAL EM DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTADOR DE SERVIÇO. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Clara é a regra processual que estabelece que serão prorrogados automaticamente os prazos para o dia útil seguinte quando seu termo final coincidir com dias feriados ou nos quais não haja expediente forense. Essa é a regra que se extrai do antigo art. 184 do CPC, reproduzido no art. 224 do NCPC. Agravo Retido desprovido.
II - A prova produzida no decorrer da instrução foi ampla e suficiente a embasar a pretensão autoral, eis que há prova da ocorrência tanto pela via documental quanto pela testemunhal, não logrando êxito o Recorrente em desincumbir-se do ônus a si atribuído, atendo-se tão somente em suas peças de defesa a negar, de forma generalizada, a ocorrência do evento danoso e a ausência de qualquer responsabilidade sobre sua pessoa.
III - Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença como lançada.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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