TJAM 0335132-16.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO.
- Revela-se improcedente o pedido de absolvição, na medida em que o decreto condenatório encontra amparo legítimo nas provas produzidas ao longo da instrução criminal, as quais evidenciam a materialidade e autoria do delito, especialmente quando considerados os depoimentos das testemunhas e da própria vítima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO.
- Revela-se improcedente o pedido de absolvição, na medida em que o decreto condenatório encontra amparo legítimo nas provas produzidas ao longo da instrução criminal, as quais evidenciam a materialidade e autoria do delito, especialmente quando considerados os depoimentos das testemunhas e da própria vítima.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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