TJAM 0335789-55.2007.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Face às provas carreadas aos autos, constata-se que o montante de 5% (cinco por cento) fixado a título de alimentos em favor da apelante não merece qualquer reparo, mostrando-se adequado à realidade dos fatos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Face às provas carreadas aos autos, constata-se que o montante de 5% (cinco por cento) fixado a título de alimentos em favor da apelante não merece qualquer reparo, mostrando-se adequado à realidade dos fatos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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