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Jurisprudência


TJAM 0335789-55.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Face às provas carreadas aos autos, constata-se que o montante de 5% (cinco por cento) fixado a título de alimentos em favor da apelante não merece qualquer reparo, mostrando-se adequado à realidade dos fatos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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