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Jurisprudência


TJAM 0335806-91.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PENA APLICADA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CP. POSSIBILIDADE. 1. É matéria pacífica tanto nos Tribunais Superiores como nesta Câmara Criminal que a fixação do regime de cumprimento de pena deve ser feito de acordo com os parâmetros do art. 33 do CP, independentemente de tratar-se de crime hediondo ou equiparado a hediondo. Igualmente, a possibilidade de substituição da privação da liberdade por restrição de direito dá-se conforme o art. 44, do mesmo diploma legal. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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