TJAM 0335806-91.2007.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PENA APLICADA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CP. POSSIBILIDADE.
1. É matéria pacífica tanto nos Tribunais Superiores como nesta Câmara Criminal que a fixação do regime de cumprimento de pena deve ser feito de acordo com os parâmetros do art. 33 do CP, independentemente de tratar-se de crime hediondo ou equiparado a hediondo. Igualmente, a possibilidade de substituição da privação da liberdade por restrição de direito dá-se conforme o art. 44, do mesmo diploma legal.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PENA APLICADA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CP. POSSIBILIDADE.
1. É matéria pacífica tanto nos Tribunais Superiores como nesta Câmara Criminal que a fixação do regime de cumprimento de pena deve ser feito de acordo com os parâmetros do art. 33 do CP, independentemente de tratar-se de crime hediondo ou equiparado a hediondo. Igualmente, a possibilidade de substituição da privação da liberdade por restrição de direito dá-se conforme o art. 44, do mesmo diploma legal.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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