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Jurisprudência


TJAM 0336423-51.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A intimação pessoal é uma exigência determinada por lei e como tal deve ser entendida pelo juiz como necessária a adoção das providências para torná-la efetiva. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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