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Jurisprudência


TJAM 0337392-66.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES CREDITADOS EM CONTA CORRENTE DE PENSIONISTA FALECIDO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA MERAMENTE DEPOSITÁRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 – Não há que se falar em legitimidade do Bradesco para figurar no pólo passivo da presente demanda na medida que não existe relação jurídica de direito material entre ele e a Amazonprev que possa viabilizar a realização da pretensão autoral. 2 – Ainda que pese o fato de os proventos da pensionista falecida terem sido depositados em conta-corrente no Banco Bradesco, após seu falecimento, tal não autoriza a realização de estorno em favor do ente previdenciário, sob pena de atingir-se propriedade de terceiro, que seria o saldo da conta-corrente da de cujus. 3 – A instituição bancária deve ser considerada mera depositária dos valores creditados em conta de correntista, não tendo qualquer responsabilidade acerca da regularidade dos mesmos. Relação contratual tinha o banco com o falecido, todavia, os depósitos indevidos feitos pela Amazonprev nada tem a ver com tal contrato bancário. Referem-se exclusivamente à relação de direito entre o órgão público e o segurado e, em sendo o caso, os eventuais herdeiros ou sucessores que possam existir. 4 – Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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