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Jurisprudência


TJAM 0337418-64.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Verba honorária fixada no primeiro grau, deve ser mantida, pois bem dosada à espécie sendo que a quantia estabelecida pelo nobre sentenciante se encontra dentro dos parâmetros de razoabilidade adotados pelo STJ para casos semelhantes ao sub judice. - Ao arbitrar honorários advocatícios com base no § 4º, do art. 20, do CPC, a apreciação equitativa do juiz deve pautar-se nos parâmetros estabelecidos pelo § 3º daquele mesmo dispositivo legal, o que significa dizer que devem ser sopesados os seguintes fatores: a dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses do seu cliente, o local da prestação dos serviços, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa e o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação. - Apelação, conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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