TJAM 0337418-64.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Verba honorária fixada no primeiro grau, deve ser mantida, pois bem dosada à espécie sendo que a quantia estabelecida pelo nobre sentenciante se encontra dentro dos parâmetros de razoabilidade adotados pelo STJ para casos semelhantes ao sub judice.
- Ao arbitrar honorários advocatícios com base no § 4º, do art. 20, do CPC, a apreciação equitativa do juiz deve pautar-se nos parâmetros estabelecidos pelo § 3º daquele mesmo dispositivo legal, o que significa dizer que devem ser sopesados os seguintes fatores: a dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses do seu cliente, o local da prestação dos serviços, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa e o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação.
- Apelação, conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Verba honorária fixada no primeiro grau, deve ser mantida, pois bem dosada à espécie sendo que a quantia estabelecida pelo nobre sentenciante se encontra dentro dos parâmetros de razoabilidade adotados pelo STJ para casos semelhantes ao sub judice.
- Ao arbitrar honorários advocatícios com base no § 4º, do art. 20, do CPC, a apreciação equitativa do juiz deve pautar-se nos parâmetros estabelecidos pelo § 3º daquele mesmo dispositivo legal, o que significa dizer que devem ser sopesados os seguintes fatores: a dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses do seu cliente, o local da prestação dos serviços, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa e o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação.
- Apelação, conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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