TJAM 0337545-02.2007.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO RECORRENTE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ação de Busca e Apreensão se mostra totalmente inócua, na medida em que o próprio autor por diversas vezes afirma que nunca financiou e muito menos tinha a posse do referido veículo.
2.Cumpre salientar a imprescindibilidade da satisfação das condições da ação para que haja o provimento final da demanda. Destarte, a legitimidade ativa ad causam é condição sine qua a non para análise do direito material em questão e, por ser matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer grau de jurisdição, de ofício ou a requerimento das partes.
3.Recurso conhecido e não provido, determinando-se a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a carência da ação (artigo 267, VI, do CPC).
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO RECORRENTE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ação de Busca e Apreensão se mostra totalmente inócua, na medida em que o próprio autor por diversas vezes afirma que nunca financiou e muito menos tinha a posse do referido veículo.
2.Cumpre salientar a imprescindibilidade da satisfação das condições da ação para que haja o provimento final da demanda. Destarte, a legitimidade ativa ad causam é condição sine qua a non para análise do direito material em questão e, por ser matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer grau de jurisdição, de ofício ou a requerimento das partes.
3.Recurso conhecido e não provido, determinando-se a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a carência da ação (artigo 267, VI, do CPC).
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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