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Jurisprudência


TJAM 0337648-09.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSUCESSO NA LOCALIZAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SEM PERSPECTIVA DE UM FIM. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DÉBITO A CONTAR DA CITAÇÃO CRISTALIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O que se tem, in casu, é prescrição intercorrente ante o escoamento de mais de 05 (cinco) anos desde que a citação se concretizou, no ano de 2007 - como deflui dos documentos de fls. 76/77. 2.A perpetuação da execução por mais de 05 (cinco) anos, a contar da citação da monitória, sem encontrar qualquer patrimônio do devedor enseja o encerramento do processo por prescrição intercorrente, pois é inaceitável que o feito – e, consequentemente, a situação litigiosa – se estenda por tempo indefinido, sem perspectiva de uma conclusão. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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