TJAM 0337648-09.2007.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSUCESSO NA LOCALIZAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SEM PERSPECTIVA DE UM FIM. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DÉBITO A CONTAR DA CITAÇÃO CRISTALIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O que se tem, in casu, é prescrição intercorrente ante o escoamento de mais de 05 (cinco) anos desde que a citação se concretizou, no ano de 2007 - como deflui dos documentos de fls. 76/77.
2.A perpetuação da execução por mais de 05 (cinco) anos, a contar da citação da monitória, sem encontrar qualquer patrimônio do devedor enseja o encerramento do processo por prescrição intercorrente, pois é inaceitável que o feito – e, consequentemente, a situação litigiosa – se estenda por tempo indefinido, sem perspectiva de uma conclusão.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSUCESSO NA LOCALIZAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SEM PERSPECTIVA DE UM FIM. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DÉBITO A CONTAR DA CITAÇÃO CRISTALIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O que se tem, in casu, é prescrição intercorrente ante o escoamento de mais de 05 (cinco) anos desde que a citação se concretizou, no ano de 2007 - como deflui dos documentos de fls. 76/77.
2.A perpetuação da execução por mais de 05 (cinco) anos, a contar da citação da monitória, sem encontrar qualquer patrimônio do devedor enseja o encerramento do processo por prescrição intercorrente, pois é inaceitável que o feito – e, consequentemente, a situação litigiosa – se estenda por tempo indefinido, sem perspectiva de uma conclusão.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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