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Jurisprudência


TJAM 0337689-73.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL FEITA DE FORMA UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. FERIMENTO DA LEI CONSUMERISTA. I - Sabe-se que o Código de Defesa prevê a nulidade das cláusulas abusivas, incompatíveis com a boa-fé e equidade, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, restringindo-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, consoante artigo 51, inciso IV do Código de Defesa Consumidor. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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