TJAM 0337689-73.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL FEITA DE FORMA UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. FERIMENTO DA LEI CONSUMERISTA.
I - Sabe-se que o Código de Defesa prevê a nulidade das cláusulas abusivas, incompatíveis com a boa-fé e equidade, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, restringindo-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, consoante artigo 51, inciso IV do Código de Defesa Consumidor.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL FEITA DE FORMA UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. FERIMENTO DA LEI CONSUMERISTA.
I - Sabe-se que o Código de Defesa prevê a nulidade das cláusulas abusivas, incompatíveis com a boa-fé e equidade, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, restringindo-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, consoante artigo 51, inciso IV do Código de Defesa Consumidor.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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