main-banner

Jurisprudência


TJAM 0337694-95.2007.8.04.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Materialidade. Indícios. Autoria. Desistência voluntária. Não ocorrência. 1.Quando da análise provas coligidas nos autos, percebe-se presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão recorrida, ou seja: prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. 2.Em sede de pronúncia não é possível o aprofundamento da prova, cabendo ao soberano Tribunal do Júri decidir sobre todas as circunstâncias relativas ao fato delituoso, por ser o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme mandamento constitucional. 3.Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão