TJAM 0337727-85.2007.8.04.0001
1.º APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ATO ILÍCITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINARES REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE NESTE FEITO - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO OU CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 293 DO CPC. SÚMULA 254 DO STF - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL E ESTÉTICO PRESENTES NA EXORDIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37,§ 6º DA CARTA MAGNA – ALEGAÇÃO DO APELANTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ARGUIÇÃO AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO – ARTIGO 333, II DO CPC – IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APELO IMPERTINENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA
- O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir e aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, devendo aquele coibir a produção de prova inútil ao deslinde do litígio, em atendimentos aos princípios da economia e celeridade processual. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil.
- Súmula 254 STF - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
- Tratando-se de acidente de trânsito causado por concessionária de serviço público a responsabilidade é objetiva, conforme disciplina do artigo 37, § 6º da CF.
- Comprovado o nexo causal entre a conduta e o evento danoso, tem-se como caracterizada a responsabilidade civil.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
2.º APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA POR DANOS CORPORAIS - EXPRESSÃO QUE ABRANGE DANO ESTÉTICO E MORAL.
- A jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que nos contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais.
- Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo "danos corporais" compreende todas as modalidades de dano.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
3º APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - RECLAMO PROTOCOLADO TRÊS DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES – PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Interposto o recurso adesivo após o protocolo das contrarrazões, resta evidenciada a preclusão consumativa, razão pela qual não se conhece da insurgência recursal.
- RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
1.º APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ATO ILÍCITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINARES REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE NESTE FEITO - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO OU CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 293 DO CPC. SÚMULA 254 DO STF - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL E ESTÉTICO PRESENTES NA EXORDIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37,§ 6º DA CARTA MAGNA – ALEGAÇÃO DO APELANTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ARGUIÇÃO AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO – ARTIGO 333, II DO CPC – IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APELO IMPERTINENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA
- O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir e aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, devendo aquele coibir a produção de prova inútil ao deslinde do litígio, em atendimentos aos princípios da economia e celeridade processual. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil.
- Súmula 254 STF - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
- Tratando-se de acidente de trânsito causado por concessionária de serviço público a responsabilidade é objetiva, conforme disciplina do artigo 37, § 6º da CF.
- Comprovado o nexo causal entre a conduta e o evento danoso, tem-se como caracterizada a responsabilidade civil.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
2.º APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA POR DANOS CORPORAIS - EXPRESSÃO QUE ABRANGE DANO ESTÉTICO E MORAL.
- A jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que nos contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais.
- Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo "danos corporais" compreende todas as modalidades de dano.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
3º APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - RECLAMO PROTOCOLADO TRÊS DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES – PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Interposto o recurso adesivo após o protocolo das contrarrazões, resta evidenciada a preclusão consumativa, razão pela qual não se conhece da insurgência recursal.
- RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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