main-banner

Jurisprudência


TJAM 0338174-73.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRECLUSÃO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada para apresentar as provas que pretende produzir, não as requereu em tempo oportuno. Hipótese que restou consignado em audiência a ausência de produção de provas, sem que houvesse qualquer objurgação pela parte, portanto, questão alcançada pela preclusão. - Para o manejo da ação de reintegração de posse é necessário o preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 927 do CPC, consistentes na posse anterior, prática do esbulho, perda da posse e data de sua ocorrência. Caso em que o autor não comprovou a posse anterior por ele exercida. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão