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Jurisprudência


TJAM 0338670-05.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROTOCOLO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. RECURSO PREMATURO. - É extemporânea a apelação protocolada antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a sentença se não houver posterior ratificação no prazo de quinze dias precedentes (STJ. AgRg nos EDcl no AREsp 182.857/SP). - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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