TJAM 0338822-53.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA COM FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegação de força maior se os eventos excepcionais não têm o condão de influenciar o inadimplemento da obrigação após a ponderação entre as datas do ocorrido e do vencimento do negócio;
2. A cobrança de valores devidos a título de compra e venda de cartões de crédito pré-pago pressupõe a comprovação específica das transações, com seu código, data e valor, sendo insuficiente a demonstração genérica das relações comerciais entre comerciante e fornecedora;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida com fundamento diverso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA COM FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegação de força maior se os eventos excepcionais não têm o condão de influenciar o inadimplemento da obrigação após a ponderação entre as datas do ocorrido e do vencimento do negócio;
2. A cobrança de valores devidos a título de compra e venda de cartões de crédito pré-pago pressupõe a comprovação específica das transações, com seu código, data e valor, sendo insuficiente a demonstração genérica das relações comerciais entre comerciante e fornecedora;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida com fundamento diverso.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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