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Jurisprudência


TJAM 0338822-53.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA COM FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a alegação de força maior se os eventos excepcionais não têm o condão de influenciar o inadimplemento da obrigação após a ponderação entre as datas do ocorrido e do vencimento do negócio; 2. A cobrança de valores devidos a título de compra e venda de cartões de crédito pré-pago pressupõe a comprovação específica das transações, com seu código, data e valor, sendo insuficiente a demonstração genérica das relações comerciais entre comerciante e fornecedora; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida com fundamento diverso.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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