TJAM 0339035-59.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMPO DE TRAMITAÇÃO. EXPRESSIVO VALOR DA CAUSA. APELADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO IMEDIATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É devida a majoração de honorários de sucumbência quando a verba fixada em sentença de improcedência mostrou-se módica a remunerar com dignidade o trabalho desempenhado nos autos.
- Em feito em tramitação há mais de cinco anos, com pedido de expressivo valor econômico, é razoável que a remuneração do causídico considere os vetores do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em combinação com as alíneas "a" e "c" do § 3º. Honorários majorados para R$5.000,00 (cinco mil reais) e devidos imediatamente, assim como as custas processuais, tendo em vista não ser o Apelado beneficiário da gratuidade da justiça.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMPO DE TRAMITAÇÃO. EXPRESSIVO VALOR DA CAUSA. APELADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO IMEDIATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É devida a majoração de honorários de sucumbência quando a verba fixada em sentença de improcedência mostrou-se módica a remunerar com dignidade o trabalho desempenhado nos autos.
- Em feito em tramitação há mais de cinco anos, com pedido de expressivo valor econômico, é razoável que a remuneração do causídico considere os vetores do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em combinação com as alíneas "a" e "c" do § 3º. Honorários majorados para R$5.000,00 (cinco mil reais) e devidos imediatamente, assim como as custas processuais, tendo em vista não ser o Apelado beneficiário da gratuidade da justiça.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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