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Jurisprudência


TJAM 0340212-58.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.º 911/1969. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. I – A ação de busca e apreensão, fundada no decreto-lei n.º 911/1969, tem como escopo a retomada da posse de bem que se encontra alienado fiduciariamente, em decorrência de inadimplemento de contrato garantido por alienação fiduciária. Não se confunde, desta forma, com o arrendamento mercantil, cujo procedimento está fundamentado em legislação específica (lei n.º 6.099/74), cercado de peculiaridades, sendo manifesta, in specie, a inadequação da via eleita. II – Apelação conhecida e provida para extinguir o processo sem resolução do mérito, conforme os ditames do art. 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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