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Jurisprudência


TJAM 0340305-21.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACESSO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA. O art. 37, §6º, da Constituição Federal define a responsabilidade civil objetiva do Estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade; A apelante teve frustrado o seu direito de acesso à saúde fornecida pelo Estado (art. 196 da CF), ferindo-lhe a dignidade humana, uma vez que não lhe fora dispensado atendimento e tratamento digno, tendo realizado o parto de sua filha, no corredor do hospital. Quantum indenizatório que deve atentar às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica, bem como aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação; Sentença que deve ser reformada apenas no que diz respeito aos danos morais, os quais se fixa em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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